o Concurso

CONCURSO CULTURAL “EU AMO MINHA RUA” DE DECORAÇÃO JUNINA DAS RUAS DO RECIFE.

A PREFEITURA DO RECIFE (CNPJ/MF Nº. 10.565.000/0001-92), LANÇARÁ O CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL SEM QUALQUER MODALIDADE DE SORTE OU PAGAMENTO PELOS PARTICIPANTES, DE ACORDO COM O ART. 30 DO DECRETO-LEI Nº. 70.951/72, PARA DECORAÇÃO DE CENÁRIO JUNINO DAS RUAS DE RECIFE – 2018, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 21 DE MAIO DE 2018 A 30 DE JUNHO DE 2018, DEVENDO SEGUIR O SEGUINTE REGULAMENTO:

REGULAMENTO

1. DA FINALIDADE

1.1 – O CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA, PROMOVIDO PELA PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, TEM POR FINALIDADE FOMENTAR A DECORAÇÃO JUNINA NAS RUAS DO RECIFE, INCENTIVANDO COM ISSO O EMBELEZAMENTO DA CIDADE E O TURISMO, E FAZENDO COM QUE O RECIFENSE DEMONSTRE OSTENSIVAMENTE O SEU AMOR E ORGULHO PELO LOCAL EM QUE VIVE, PREMIANDO A RUA COM O CENÁRIO JUNINO MAIS CRIATIVO.

1.2 – A ORGANIZAÇÃO, PREMIAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PREFEITURA DO RECIFE.

2. OBJETIVOS

2.1 – GERAL: CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA CIDADE.

2.2 – ESPECÍFICOS: ESTIMULAR A PRODUÇÃO COLETIVA DE MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS; ESTIMULAR A ECONOMIA CRIATIVA; PROMOVER A CRIAÇÃO DE ARRAIAIS NOS BAIRROS DA CIDADE; PRESERVAR AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS INERENTES AO CICLO FESTIVO, RESPEITANDO A TRADIÇÃO E A NECESSIDADE DE MUDANÇAS; OCUPAR MÃO DE OBRA OCIOSA; ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 – PODERÃO PARTICIPAR DO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA, TODOS OS LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DE UM REPRESENTANTE LEGAL, DESIGNADO PELOS MORADORES DO MESMO.

3.2 – OS REPRESENTANTES LEGAIS DOS LOGRADOUROS DEVERÃO SER PESSOAS FÍSICAS, MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, RESIDENTES E DOMICILIADAS NA RUA INSCRITA, ADIANTE DENOMINADO(S) PARTICIPANTE(S), SENDO CERTO QUE TODOS DEVERÃO ACEITAR E CUMPRIR AS REGRAS DO PRESENTE REGULAMENTO, BEM COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO PELO WEBSITE, OBSERVANDO OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS A SEGUIR.

3.3 – O CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA, ESCOLHERÁ A RUA COM CENÁRIO JUNINO MAIS CRIATIVO, SERÁ REALIZADO NA ÁREA URBANA DA CIDADE DO RECIFE, NÃO SE ESTENDENDO À REGIÃO METROPOLITANA.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS E DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO WEBSITE DO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA (WWW.EUAMOMINHARUA.COM.BR), DAS 0:01HORAS DO DIA 21 DE MAIO DE 2018 ÀS 00H DO DIA 18 DE JUNHO DE 2018.

4.2 – O PARTICIPANTE DEVERÁ ACESSAR O WEBSITE INFORMADO, ACESSAR A FERRAMENTA DE PARTICIPAÇÃO E CLICAR NO TEXTO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO REGULAMENTO” E NO BOTÃO “ACEITAR/ENVIAR”. EM SEGUIDA DEVERÁ PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS SOLICITADOS, TAIS COMO NOME COMPLETO, ENDEREÇO, TELEFONE DE CONTATO, ENTRE OUTROS.

4.3 – ATO CONTÍNUO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REALIZAR O UPLOAD DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) E NO MÁXIMO 10 (DEZ) FOTOS DO CENÁRIO JUNINO DA RUA QUE REPRESENTA, DEVIDAMENTE DECORADA. OPCIONALMENTE, O PARTICIPANTE PODERÁ SUBMETER UM VÍDEO, O QUAL OBRIGATORIAMENTE PRECISA ESTAR NO SITE YOUTUBE. SENDO ASSIM, NÃO HAVERÁ OPÇÃO DE UPLOAD DE VÍDEO, MAS SIM UM CAMPO PARA “COLAR” O LINK OU “CÓDIGO EMBED” DO MESMO, CONFORME ESTIVER INDICADO NO FORMULÁRIO DE CADASTRO.

4.4– O PARTICIPANTE DEVERÁ REALIZAR O UPLOAD DE UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM DATA A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018.

4.5 DAS FOTOGRAFIAS E VÍDEOS:

4.5.1. AS FOTOGRAFIAS E/OU VÍDEO ENVIADOS PELO PARTICIPANTE NÃO PODERÃO CONTER IMAGENS QUE INCITEM A VIOLÊNCIA, CONTRÁRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES, PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, PALAVRÕES OU OFENSAS AO NOME OU À MORAL DE QUALQUER PESSOA.

4.5.2 DA MESMA FORMA, SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA A RUA CUJAS FOTOGRAFIAS E/OU VÍDEO FIZEREM REFERÊNCIAS DESONROSAS A PESSOAS, LOCAIS, OBRAS CULTURAIS, CRENÇAS, RAÇA, COR, SEXO, ALÉM DAQUELAS PROTEGIDAS POR DIREITOS AUTORAIS.

4.6 – OS ARQUIVOS A SEREM ENVIADOS DEVERÃO ESTAR NOS FORMATOS “JPEG”, “BMP” OU “PDF”, COM NO MÁXIMO 5 (CINCO) MEGABYTES PARA CADA ARQUIVO.

4.7. A PREFEITURA DO RECIFE SE RESERVA O DIREITO DE DESQUALIFICAR AQUELAS INSCRIÇÕES PARA AS QUAIS SE NOTAR A UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER MÉTODOS ILÍCITOS OU CONTRÁRIOS AOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, COM O OBJETIVO DE, MAS NÃO SE LIMITANDO A, MANIPULAR O RESULTADO DO CONCURSO.

4.8 – O PARTICIPANTE DEVERÁ TER O MÁXIMO DE ATENÇÃO QUANDO DO PREENCHIMENTO DE SUAS INFORMAÇÕES PESSOAIS ATRAVÉS DA WEB, FICANDO CERTO, DESDE JÁ, QUE A PREFEITURA DO RECIFE NÃO SE RESPONSABILIZA POR ERROS DO PARTICIPANTE NESSE PREENCHIMENTO, COMO, POR EXEMPLO, INFORMAÇÃO ERRADA DE DADOS, ETC.

4.9 – NO CASO EM QUE DIFERENTES PARTICIPANTES ENVIEM INSCRIÇÕES PARA O MESMO CENÁRIO JUNINO DA RUA FICA CERTO QUE SE CONSIDERARÁ A INSCRIÇÃO QUE PRIMEIRO TIVER SIDO ENVIADA PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA, DESCLASSIFICANDO, ASSIM, A(S) INSCRIÇÃO(S) ENCAMINHADA(S) PELO(S) PARTICIPANTE(S) SEGUINTE(S). SALVO SE O PARTICIPANTE QUE FEZ A INSCRIÇÃO POSTERIOR COMPROVAR ATRAVÉS DE UMA ATA DE REPRESENTAÇÃO, CONTENDO AS ASSINATURAS DE MAIS DE 70% DOS MORADORES DAQUELA RUA, QUE A SUA INSCRIÇÃO É A QUE DEVE REPRESENTAR AQUELA RUA.

4.10 – APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ UMA CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA SUA INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO E-MAIL CADASTRADO.

5. DA DECORAÇÃO

5.1 – OS CONCORRENTES DEVERÃO ESTAR COM OS SEUS CENÁRIOS JUNINOS DECORADOS NA RUA ATÉ O DIA 18 DE JUNHO DE 2018, PERÍODO MÁXIMO PARA A INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 4.1, DESTE REGULAMENTO.

5.2 – A TEMÁTICA DO CONCURSO É FOCADA NA CRIAÇÃO DE UM CENÁRIO JUNINO, COM A MEDIDA MÍNIMA DE 3 METROS E A MEDIDA MÁXIMA DE 10 METROS.

6. DA SELEÇÃO DAS FINALISTAS

6.1 – SERÃO SELECIONADAS 10 (DEZ) CENÁRIOS JUNINOS DE RUAS SEMIFINALISTAS, NO DIA 20 DE JUNHO DE 2018, PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO COMPOSTA POR SERVIDORES DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER.

6.2 – DOS 10 (DEZ) CENÁRIOS JUNINOS DAS RUAS SEMIFINALISTAS, SERÃO SELECIONADAS 05 (CINCO) CENÁRIOS JUNINOS FINALISTAS, NO DIA 21 DE JUNHO DE 2018, PELA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO, CONFORME ITEM 7 DO REGULAMENTO.

6.3 – OS NOMES DOS 05 (CINCO) CENÁRIOS JUNINOS DAS RUAS FINALISTAS SERÃO DIVULGADOS NO WEBSITE DO CONCURSO (WWW.EUAMOMINHARUA.COM.BR) E ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO RECIFE.

6.4 – A ESCOLHA DOS 03 (TRÊS) CENÁRIOS JUNINOS DAS RUAS GANHADORAS SERÁ ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE VOTAÇÃO POPULAR, QUE INICIARÁ NO DIA 22 DE JUNHO DE 2018 ÀS 00:01HORAS E FICARÁ DISPONÍVEL ATÉ ÀS 00H DO DIA 24 DE JUNHO DE 2018.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1 – A COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA SERÁ COMPOSTA POR 08 (OITO) MEMBROS, A SABER: 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO RECIFE; 01 (UM) REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE; 01 (UM) REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE; 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO; 01 (UM) REPRESENTANTE DO SINDICATO DE JORNALISTAS DE PERNAMBUCO; 01 (UM) REPRESENTANTE DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL; 02 (DOIS) REPRESENTANTES DO MEIO ARTÍSTICO.

7.2 – SERÁ ESCOLHIDO ENTRE OS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO JULGADORA, AQUELE QUE SERÁ O PRESIDENTE DO JÚRI.

7.3 – SERÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, A SEREM OBSERVADOS PELA COMISSÃO JULGADORA:

7.3.1 – CRIATIVIDADE: CONSIDERANDO A INSPIRAÇÃO, A CAPACIDADE DE CRIAR, PRODUZIR, INVENTAR COISAS NOVAS, BEM COMO CONCEITO DE SUSTENTABILIDADE, CAPACIDADE DE TRANSFORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS;

7.4.2 – BELEZA: CONSIDERANDO OS ASPECTOS DA APRESENTAÇÃO, HARMONIA, CUIDADO, PRAZER DE CONTEMPLAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA O EMBELEZAMENTO DA RUA E DA CIDADE;

7.4.3 – MENSAGEM: CONSIDERANDO A MENSAGEM DE VALOR SOCIAL E EMOCIONAL TRANSMITIDO ATRAVÉS DA DECORAÇÃO APRESENTADA.

7.5 – CADA CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO RECEBERÁ UMA PONTUAÇÃO, SEM FRACIONAMENTO, QUE IRÁ DE 05 (CINCO) A 10 (DEZ).

8. DA FINAL

8.1 – A FINAL ACONTECERÁ ENTRE OS 05 (CINCO) FINALISTAS, SELECIONADOS PELA COMISSÃO JULGADORA, ATRAVÉS DA VOTAÇÃO POPULAR QUE DEFINIRÁ OS 03 (TRÊS) CENÁRIOS JUNINOS DAS RUAS GANHADORAS A PARTIR DO DIA 22 DE JUNHO DE 2018 ÀS 00:01HORAS ATÉ ÀS 00H DO DIA 24 DE JUNHO DE 2018.

8.2 – O SISTEMA DE VOTAÇÃO SERÁ FEITO ATRAVÉS DO WEBSITE DO CONCURSO (WWW.EUAMOMINHARUA.COM.BR).

8.3 – O RESULTADO FINAL SERÁ ANUNCIADO NO DIA 26 DE JUNHO DE 2018, NO WEBSITE DO CONCURSO (WWW.EUAMOMINHARUA.COM.BR) E NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DO RECIFE.

8.4 – OS 03 (TRÊS) CENÁRIOS JUNINOS DAS RUAS ESCOLHIDAS PELA VOTAÇÃO POPULAR RECEBERÃO UMA PLACA DE GANHADORAS DO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1 – PARA O SEGUNDO E O TERCEIRO CENÁRIO JUNINO DA RUA CLASSIFICADO, A PREFEITURA DO RECIFE DISPONIBILIZARÁ UM TRIO PÉ-DE-SERRA E UMA BANDA COM 03 (TRÊS) HORAS DE FESTA COM ESTRUTURA DE PALCO DE MÉDIO PORTE E PLACA ALUSIVA AO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2018.

9.2 – O PRIMEIRO CENÁRIO JUNINO DA RUA CLASSIFICADA RECEBERÁ UMA PLACA ALUSIVA AO CONCURSO CULTURAL EU AMO MINHA RUA E UM ARRAIAL DE SÃO JOÃO, COM 04 (QUATRO) HORAS DE FESTA, NO DIA 30 DE JUNHO DE 2018.

9.3 – O ARRAIAL SERÁ COMPOSTO DE:

9.3.1 – ESTRUTURA DE PALCO COMPLETA;

9.3.2 – SOM;

9.3.3 – ILUMINAÇÃO DE PALCO;

9.3.4 – BANHEIROS QUÍMICOS;

9.3.5 – TRIO PÉ DE SERRA;

9.3.6 – SHOW EXCLUSIVO COM RENOMADO ARTISTA.

9.4 – NÃO SERÁ PERMITIDA A TROCA DOS PRÊMIOS POR DINHEIRO OU QUALQUER OUTRO BEM.

9.5 – A PREFEITURA DO RECIFE NÃO SE RESPONSABILIZA POR FATORES EXTRÍNSECOS AO SEU CONTROLE QUE VENHAM IMPOSSIBILITAR A PREMIAÇÃO, SENDO QUE NA IMPOSSIBILIDADE DE PREMIAÇÃO DE UM EVENTUAL VENCEDOR, MESMO QUE POR MOTIVO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, O MESMO SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, PASSANDO O PRÊMIO PARA O COLOCADO IMEDIATAMENTE SEGUINTE NO CONCURSO, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

10. DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM

10.1 – A DIVULGAÇÃO DO CONCURSO SERÁ EFETUADA PELA PREFEITURA DO RECIFE, ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS DA PREFEITURA (FACEBOOK E INSTAGRAM) E PELO WEBSITE DO CONCURSO (WWW.EUAMOMINHARUA.COM.BR).

10.2 – NO ATO DA ADESÃO AO CONCURSO E ANUÊNCIA AO PRESENTE REGULAMENTO, ATRAVÉS DE SUA INSCRIÇÃO O PARTICIPANTE CONCEDE À PREFEITURA DO RECIFE OS DIREITOS DE USO DE IMAGEM, PARA DIVULGAÇÃO E ACERVO, QUE PODERÁ OCORRER VIA RÁDIO E/OU TELEVISÃO DE QUALQUER ESPÉCIE (TELEVISÃO ABERTA OU TELEVISÃO POR ASSINATURA, ATRAVÉS DE TODAS AS FORMAS DE TRANSPORTE DE SINAL EXISTENTES, EXEMPLIFICATIVAMENTE UHF, VHF, CABO, MMDS, IPTV, FIBRA ÓTICA E SATÉLITE), BEM COMO ATRAVÉS DA INTERNET E MÍDIA IMPRESSA (REVISTAS E JORNAIS).

10.3 – FAZ-SE NECESSÁRIO INFORMAR PREVIAMENTE À PREFEITURA DO RECIFE SOBRE QUALQUER EXPOSIÇÃO OU ATIVAÇÃO DE MARCAS NA DECORAÇÃO DO CENÁRIO JUNINO DA RUA PARTICIPANTE, BEM COMO COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1 OS CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO SERÃO ANALISADOS E RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 – O PARTICIPANTE SE COMPROMETE, DESDE JÁ, A MANTER ABSOLUTO E IRRESTRITO SIGILO COM RELAÇÃO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS EVENTUALMENTE RECEBIDAS.

12.2 – ESTE REGULAMENTO PODERÁ SER ALTERADO PELA PREFEITURA DO RECIFE TANTAS VEZES QUANTAS NECESSÁRIAS, GARANTIDA A SUA DIVULGAÇÃO DE FORMA EFICAZ A CRITÉRIO, TAMBÉM, DA PREFEITURA DO RECIFE.

12.3 – A PREFEITURA DO RECIFE SE RESERVA O DIREITO DE EFETUAR TODA E QUALQUER AÇÃO CORRETIVA QUE SE APLIQUE ÀS AÇÕES DE TERCEIROS QUE VENHAM A INTERFERIR NO BOM FUNCIONAMENTO DO WEBSITE DO CONCURSO.

12.4 – TENDO EM VISTA AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AO AMBIENTE DA INTERNET, A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE NÃO TEM COMO GARANTIR QUE O ACESSO AO WEBSITE DO CONCURSO, ESTEJA LIVRE DE INVASÕES, INTERRUPÇÕES OU SUSPENSÕES, OCASIONADAS POR CASOS FORTUITOS, INTERNOS OU EXTERNOS, CASOS DE FORÇA MAIOR OU POR OUTROS CASOS NÃO INTEIRAMENTE SUJEITOS AO SEU CONTROLE, SE EXIMINDO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PROVENIENTE DE TAIS FATOS E/OU ATOS.

12.5 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CONCURSO FUNCIONÁRIOS DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DA PREFEITURA DO RECIFE, BEM COMO FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE QUAISQUER EMPRESAS DIRETA OU INDIRETAMENTE ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO.

12.6 – PODERÁ A PREFEITURA DO RECIFE DE ACORDO COM O SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE APÓS INICIADO O CONCURSO, INTERROMPER E/OU CANCELAR A SUA REALIZAÇÃO, HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÁ DEVIDO AOS PARTICIPANTES QUALQUER TIPO DE REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO.

12.7 – A INSCRIÇÃO PARA ESTE CONCURSO IMPLICARÁ NA CONCORDÂNCIA TOTAL E INCONDICIONAL COM TODOS OS ITENS DESTE REGULAMENTO, BEM COMO NO CUMPRIMENTO DE TODAS AS REGRAS DO CONCURSO OPORTUNAMENTE DIVULGADAS PELA PREFEITURA DO RECIFE, SENDO QUE O PREENCHIMENTO DO CAMPO COM O TEXTO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO REGULAMENTO” É CONSIDERADO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COMO ACEITAÇÃO, VIA WEB, DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO.

12.8 – FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DO RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES ORIUNDAS DESTE REGULAMENTO, DESISTINDO AS PARTES DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. QUALQUER DISPUTA QUE SURJA EM VIRTUDE DO PRESENTE TERMO SERÁ REGULADA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.